- 1 -O presidente é o órgão singular de direcção e coordenação da actividade científica, pedagógica e cultural do IESF.
- 2 -O presidente é designado pela entidade instituidora do IESF.
- 3 -O mandato do presidente é de cinco anos, podendo ser renovado.
Artigo 11.º — Função e designação
Vigente desde: 11/09/2009
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Em vigor desde 11/09/2009