- 1 -O presidente do Instituto pode ser coadjuvado, nos termos fixados pelos presentes Estatutos, por um ou mais vice-presidentes.
- 2 -Os vice-presidentes são nomeados livremente pelo presidente, podendo ser exteriores à instituição.
- 3 -Os vice -presidentes podem ser exonerados em qualquer momento pelo presidente e o seu mandato cessa com a cessação do mandato deste.
Artigo 13.º — Vice-presidentes
Vigente desde: 11/09/2009
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Em vigor desde 11/09/2009