- 1 -O conselho pedagógico é o órgão colegial de definição e coordenação da orientação pedagógica das actividades de ensino desenvolvidas pelo IESF e o garante da qualidade do ensino ministrada neste Instituto.
- 2 -O presidente do conselho pedagógico é designado pelo conselho de administração da entidade instituidora.
- 3 -O número de elementos do conselho pedagógico é estabelecido pelo conselho de administração da entidade instituidora.
- 4 -O conselho pedagógico é constituído por igual número de representantes eleitos dos corpos docente e discente.
- 5 -O mandato dos membros do conselho é de cinco anos, podendo ser renovado.
Artigo 18.º — Função e composição
Vigente desde: 11/09/2009
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Em vigor desde 11/09/2009