Compete ao conselho pedagógico:
- 1 -Elaborar o seu próprio regimento.
- 2 -Pronunciar-se sobre as linhas gerais de orientação pedagógica e os métodos de ensino e avaliação a adoptar pelo IESF.
- 3 -Assegurar a autonomia pedagógica do Instituto, propondo as medidas que, para tanto, julgar adequadas.
- 4 -Apreciar e dar parecer sobre alterações aos regulamentos de funcionamento dos cursos.
- 5 -Assegurar a avaliação periódica da qualidade do ensino ministrado de acordo com o disposto no Capítulo V, promovendo a realização periódica dos necessários inquéritos ao desempenho pedagógico do Instituto e dos docentes.
- 6 -Apreciar e dar parecer sobre questões de natureza pedagógica apresentadas por docentes e por alunos.
- 7 -Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes.
- 8 -Pronunciar -se sobre o regime de prescrições.
- 9 -Pronunciar -se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames do Instituto.
- 10 -Pronunciar -se sobre a instituição de prémios escolares.
- 11 -Pronunciar-se sobre qualquer assunto de natureza pedagógica ou disciplinar que lhe seja apresentado, pelo presidente ou pelo conselho técnico-científico.