A actividade docente desenvolvida no IESF prossegue as finalidades e os objectivos do sistema educativo português e exerce-se no quadro da autonomia científica e pedagógica do Instituto e dos planos de estudos aprovados, com respeito pela liberdade de orientação e de opinião científica dos seus docentes, no contexto dos programas aprovados pelos órgãos competentes do Instituto.
Artigo 21.º — Princípios orientadores
Vigente desde: 11/09/2009
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