- 1 -No exercício das suas funções, os docentes estão obrigados ao cumprimento das normas de funcionamento do IESF e das instruções emanadas dos respectivos órgãos de direcção, sem prejuízo da sua liberdade de opinião científica e da sua autonomia técnica.
- 2 -Os docentes desenvolvem a sua actividade tendo presente a necessidade de manter um permanente espírito de colaboração entre todos os membros do corpo docente, corolário lógico do compromisso livremente assumido de participar na prossecução de um objectivo comum.
- 3 -O IESF respeita, incentiva e apoia as legítimas aspirações dos docentes em matéria de realização dos seus objectivos profissionais.
- 4 -Os docentes estão obrigados ao cumprimento do natural dever de respeito e lealdade para com o IESF, os titulares dos seus órgãos de direcção e académicos e os alunos.
Artigo 22.º — Princípios
Vigente desde: 11/09/2009
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Em vigor desde 11/09/2009