Cumpre em geral aos docentes:
- a)Prestar o serviço docente que lhes seja atribuído, incluindo os exames respectivos;
- b)Proceder à avaliação da aprendizagem dos alunos de acordo com as regras e os critérios aprovados;
- c)Exercer a tutoria, nos termos de regulamento a aprovar pelo presidente do Instituto;
- d)Elaborar e colocar à disposição dos alunos elementos de estudo e materiais pedagógicos, em correspondência com o serviço docente que lhes haja sido distribuído;
- e)Desenvolver, de modo individual ou colectivo, actividades de investigação científica;
- f)Promover a actualização e o aperfeiçoamento dos programas das disciplinas cuja regência lhes esteja confiada;
- g)Participar nas tarefas de ligação da instituição ao exterior e, designadamente, na prestação de serviços à comunidade;
- h)Exercer as funções de gestão e integrar os órgãos para que sejam nomeados ou eleitos;
- i)Participar em quaisquer outras tarefas necessárias ao bom funcionamento da instituição.