- 1 -A avaliação compreende a avaliação para admissão e a avaliação de desempenho.
- 2 -A avaliação para admissão reger-se-á por regulamento próprio a elaborar pelo conselho pedagógico.
- 3 -Cada docente será sujeito a processo de avaliação do seu desempenho em cada ano lectivo, tendo em vista a renovação de contrato ou a progressão nas diferentes categorias docentes.
- 4 -A avaliação do desempenho dos docentes reger-se-á por regulamento próprio a elaborar pelo conselho pedagógico.
Artigo 33.º — Modalidades de avaliação
Vigente desde: 11/09/2009
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