- 1 -A qualidade de aluno do IESF adquire-se pela matrícula em qualquer dos cursos nele ministrados e mantém-se através da posterior inscrição para a respectiva frequência e do integral cumprimento dos deveres previstos nestes Estatutos, ao qual estão obrigados.
- 2 -A matrícula, a inscrição e a frequência dos cursos ministrados no IESF regem-se pelas normas contidas nestes Estatutos e nos demais regulamentos internos do IESF.
- 3 -A qualidade de aluno perde-se automaticamente em caso de incumprimento das disposições anteriores, nomeadamente no que respeita às suas obrigações pecuniárias.
Artigo 34.º — Aquisição e manutenção da qualidade de aluno
Vigente desde: 11/09/2009
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Em vigor desde 11/09/2009