- 1 -O dever principal dos alunos é o dever de participar activamente na sua própria formação, empenhando-se na aquisição dos mais sólidos conhecimentos culturais, científicos e técnicos.
- 2 -É dever dos alunos assumir um comportamento exemplar no tocante ao seu relacionamento com a instituição tratando com urbanidade os colegas, professores e demais colaboradores do IESF, promovendo um ambiente de colaboração e entreajuda e assumindo uma posição de completa integridade intelectual e moral nas suas relações e no seu desempenho curricular.
- 3 -É dever dos alunos utilizar de forma cuidada as instalações e equipamentos e não difamar o IESF.
- 4 -É ainda dever dos alunos cumprir o que se encontra estabelecido nos regulamentos e respeitar as instruções e deliberações dos órgãos académicos, sem prejuízo do direito de reclamação e recurso que lhes assista.
Artigo 36.º — Deveres dos alunos
Vigente desde: 11/09/2009
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Em vigor desde 11/09/2009