Tendo em vista a sua formação humana, cultural e científica, é assegurado aos alunos do IESF o exercício de todos os direitos que possuem como estudantes e, designadamente, o direito de:
- a)Frequentar os cursos em que se inscreveram;
- b)Participar em actividades conexas ou complementares do ensino que sejam organizadas pelo IESF;
- c)Intervir e participar no funcionamento do IESF, quer pessoalmente, mediante petições e reclamações, quer através dos seus representantes nos órgãos do Instituto, conforme previsto nestes Estatutos;
- d)Eleger delegados de turma que assegurem a sua representação perante os docentes e tratem das questões do seu interesse junto dos competentes órgãos do IESF;
- e)Dispor de condições internas para que as associações de alunos regularmente constituídas possam exercer as suas actividades;
- f)Aceder às instalações e serviços do IESF nas condições regularmente definidas.