- 1 -O IESF rege-se pelos seguintes princípios gerais:
- a)Autonomia de gestão e total independência em relação a qualquer força ou instituição política, social, económica ou religiosa;
- b)Autonomia científica, cultural e pedagógica, nos termos das normas imperativas e dos princípios básicos do sistema nacional de ensino constantes do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo e, em geral, da lei;
- c)Liberdade de criação científica, cultural e tecnológica;
- d)Incremento e aprofundamento das relações com as empresas e outras organizações, e com a comunidade em geral, de forma a potenciar a eficácia e eficiência do ensino ministrado e da investigação científica realizada;
- e)Colaboração e intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;
- f)Participação dos corpos docente e discente nos órgãos de gestão do domínio científico e pedagógico.
Artigo 4.º — Princípios de actuação
Vigente desde: 11/09/2009
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