- 1 -Os planos de estudo, os programas dos cursos, os métodos pedagógicos e os processos de avaliação da aprendizagem, utilizados na sua actividade, são próprios do IESF, que por eles é responsável.
- 2 -O exercício da autonomia científica e pedagógica do IESF, bem como a respectiva defesa, é responsabilidade dos órgãos científicos e pedagógicos competentes, nos termos previstos na lei e nestes Estatutos.
Artigo 5.º — Autonomia científica e pedagógica
Vigente desde: 11/09/2009
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Em vigor desde 11/09/2009