- 1 -O IESF é um instituto reconhecido por portaria do Ministério da Educação cujos cursos são autorizados e reconhecidos e cujos ciclos de estudos estão adequados ao processo de Bolonha conforme registo em despacho da Direcção-Geral do Ensino Superior. A qualidade do ensino ministrado é uma das preocupações constantes dos órgãos de governo do Instituto e objecto de avaliação obrigatória e periódica nos termos da lei e do Sistema de Gestão da Qualidade. Essa avaliação compreende:
- a)Um exercício de auto-avaliação, interno, realizado por uma equipa de auditores instituída pelo presidente do Instituto para o efeito;
- b)Uma avaliação externa, levada a cabo pela Agência de Avaliação e Acreditação para a Garantia da Qualidade do Ensino Superior.
- 2 -A avaliação externa da qualidade conta com a participação de entidades externas, tais como ordens ou associações profissionais ou entidades científicas, culturais e económicas e pode integrar os resultados de avaliação do instituto ou dos seus ciclos de estudo realizadas por instituições nacionais ou internacionais que desenvolvam actividades de avaliação dentro dos princípios adoptados pelo sistema europeu de garantia da qualidade do ensino superior.
Artigo 42.º — Princípios da avaliação da qualidade
Vigente desde: 11/09/2009
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