- 1 -Nos termos do presente Estatuto, os órgãos competentes do IESF aprovam, no âmbito dos seus poderes próprios, os respectivos regulamentos internos.
- 2 -Nenhum órgão do IESF pode deliberar sem a presença da maioria absoluta do número legal dos respectivos membros.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo se for aplicável norma que prescreva maioria qualificada.
Artigo 46.º — Normas gerais de funcionamento
Vigente desde: 11/09/2009
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Em vigor desde 11/09/2009