- 1 -Este Estatuto substitui o anterior Estatuto do IESF e entra em vigor após publicação no Diário da República, sem prejuízo de só ser válido após o seu registo pelo Ministério que tutela a área do ensino superior e respectiva publicação oficial.
- 2 -Consideram-se revogadas todas as disposições constantes do anterior Estatuto bem como de quaisquer regulamentos que contrariem o estipulado no presente Estatuto.
202272733
Artigo 47.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 11/09/2009
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Em vigor desde 11/09/2009