- 1 -Constitui missão fundamental do IESF o seu posicionamento como agente dinamizador do conhecimento científico no âmbito das Ciências Empresariais, de acordo com as orientações estratégicas traçadas pela entidade instituidora.
- 2 -Nestes termos, o IESF prossegue, entre outros, os seguintes objectivos específicos:
- a)A formação humana, cultural, científica e técnica, em geral, e, em especial, a formação científica e técnica de gestores e quadros superiores das e para as empresas e outras organizações, através de cursos de graduação, especialização e pós-graduação, de acordo com as necessidades reais e específicas do País;
- b)A elaboração de diagnósticos para empresas e consequente elaboração e execução de planos de formação adequados;
- c)A adopção de programas inovadores de ensino e de estruturas curriculares adequadas às necessidades de desenvolvimento do País;
- d)A realização de investigação, a publicação de trabalhos e a divulgação dos conhecimentos e da inovação científica nas áreas que constituem o objecto da sua actividade;
- e)A prestação de serviços à comunidade;
- f)A promoção e concretização do intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;
- g)A cooperação internacional, designadamente no espaço europeu e dos países de língua oficial portuguesa.
- 3 -Na prossecução dos objectivos enunciados, o IESF adopta as práticas necessárias ao constante aperfeiçoamento das suas realizações, nos domínios da investigação, ensino e formação, tendo em vista a consolidação da sua actividade de instituto superior politécnico em ligação directa e dinâmica com as empresas e demais organizações.
- 4 -No seu funcionamento, o IESF adopta uma atitude pautada pela procura de elevados índices de qualidade, tanto no tocante à selecção dos alunos e dos docentes, e à efectividade da docência, como no respeitante às manifestações exteriores da sua função, designadamente colóquios e conferências, cooperação institucional com outras entidades nacionais ou estrangeiras e relacionamento com a comunidade empresarial.
Artigo 7.º — Objectivos
Vigente desde: 11/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2009