- 1 -As competências atribuídas por lei às entidades instituidoras dos estabelecimentos de ensino superior particular são exercidas pelo conselho de administração da EAFF nos termos previstos nestes Estatutos.
- 2 -A entidade instituidora, deve assegurar ao IESF os meios e instrumentos adequados ao seu normal funcionamento, designadamente, afectando ao Instituto um património específico em instalações e equipamento.
- 3 -No exercício das respectivas competências, e sem prejuízo da autonomia científica, pedagógica e cultural do IESF, deverão os órgãos do Instituto e os órgãos da entidade instituidora manter entre si uma estreita e recíproca colaboração e articulação, tendo em vista o bom funcionamento do Instituto.
Artigo 8.º — Responsabilidade da entidade instituidora
Vigente desde: 11/09/2009
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Em vigor desde 11/09/2009