A entidade instituidora tem a seu cargo a organização do IESF, designadamente assegurando a respectiva gestão nos domínios administrativo, económico e financeiro. Para o efeito o presidente do IESF, em reuniões regulares com a administração da Entidade Instituidora, analisa a actividade passada e planeia e orçamenta a actividade futura do Instituto.
Artigo 9.º — Princípios gerais de funcionamento
Vigente desde: 11/09/2009
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