- 1 -A apresentação de candidatura ao regime de estudante a tempo parcial deverá ser realizada anualmente, no início de cada ano lectivo, mediante requerimento a apresentar pelo próprio que será independente do regime de acesso.
- 2 -Os estudantes podem, na inscrição em cada ano lectivo, requerer a alteração de regime de Estudante a Tempo Integral para Tempo Parcial e Vice-Versa.
Artigo 11.º — Candidatura
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009