- 1 -Aos estudantes que se encontrem em regime de tempo parcial são aplicados os regimes de frequência e avaliação definidos em cada Unidade Orgânica.
- 2 -sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que existam limites de ECTU associados a situações especiais, como o acesso a épocas de avaliação ou a melhoria de classificações, entre outras, os limites aplicáveis ao estudante em regime de tempo parcial são metade dos limites aplicáveis aos estudantes em regime de tempo integral, arredondados à unidade, salvo disposição expressa em contrário.
Artigo 14.º — Frequência e Avaliação
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009