Para efeitos da aplicação do regime de prescrições em vigor, cada inscrição do estudante em regime de tempo parcial apenas deverá ser contada como 0,5, salvo nos casos legalmente previstas, nos termos da lei
Artigo 15.º — Regime de Prescrição do Direito à Inscrição
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009