- 1 -A propina anual a pagar pelo estudante que se encontre em regime de tempo parcial é fixada e corresponde a um valor compreendido entre 50 % e 70 % da propina devida pelo estudante que se encontre em regime de tempo integral.
- 2 -O regime de pagamento da propina é o que se encontra fixado no regulamento em vigor no IPL.
- 3 -A taxa de inscrição é a que for fixada para os estudantes que se encontram em regime de tempo integral.
- 4 -O presente regime não é cumulável com quaisquer benefícios que sejam conferidos pelo IPL em matéria de redução da propina a pagar pelo estudante.
Artigo 16.º — Regime de Propinas
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009