Para cada ano lectivo, serão estabelecidas e divulgadas pela Direcção de cada Unidade Orgânica, no respectivo sítio na Internet, as UC, módulos ou áreas temáticas das UC, passíveis de frequência neste regime, bem como as respectivas vagas, ouvido o Conselho Técnico-Científico.
Artigo 4.º — Vagas
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009