- 1 -A inscrição pode ocorrer em quaisquer das UC e módulos ou áreas temáticas de UC definidas por cada Unidade Orgânica, em regime sujeito a avaliação ou não.
- 2 -A inscrição em UC isoladas está sujeita a um limite máximo de 30 ECTU por ano lectivo.
- 3 -Os estudantes podem, ainda, inscrever-se em UC de outros ciclos de estudos respeitando os regulamentos de frequência definidos em cada instituição.
- 4 -Aos estudantes inscritos nos ciclos de estudo do IPL, dentro do curso que frequentam, apenas é permitida a inscrição em UC isoladas opcionais, respeitando os regulamentos de frequência definidos em cada instituição.
- 5 -Todas as unidades curriculares pressupõem conhecimentos e competências prévias, competindo ao candidato verificar se tem condições para a frequência das UC a que se candidata.
Artigo 7.º — Inscrição
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009