Os estudantes estão representados nos órgãos universitários pela forma prevista nos Estatutos e nos regulamentos.
Os representantes dos estudantes nos órgãos colegiais são escolhidos por sufrágio directo, secreto e universal.
Só se consideram válidas as eleições realizadas de acordo com o regulamento eleitoral, o qual fixa as normas necessárias ao correcto desenvolvimento da actividade eleitoral e à autenticidade da representação.
As datas dos actos eleitorais são marcadas pelo reitor.
A Universidade disponibilizará o local apropriado para a realização das eleições, bem como o material indispensável.