- 1 -Compete à entidade instituidora designar, sob proposta do reitor, e destituir, por iniciativa própria ou sob proposta do reitor, o director.
- 2 -O director tem um mandato de dois anos, renovável.
Artigo 75.º — Nomeação e exoneração
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009