- 1 -O Núcleo de Cooperação Externa, Editorial e Desenvolvimento tem as atribuições no domínio das relações internacionais, editorial e relações com a sociedade civil, no desenvolvimento e projeção da imagem da Faculdade, na divulgação da informação e apoio à prestação de iniciativas culturais realizadas pela Faculdade.
- 2 -Os serviços do Núcleo de Cooperação Externa, Editorial e Desenvolvimento estão na dependência direta do Presidente da Faculdade.
- 3 -O Núcleo de Cooperação Externa, Editorial e Desenvolvimento compreende:
- a)O Gabinete de Relações Internacionais;
- b)O Gabinete Editorial;
- c)O Gabinete FAULisboa Júnior;
- d)O Gabinete de ex-alunos - Alumni;
- e)O Gabinete de Tutoria ao Aluno;
- f)O Gabinete de Empreendedorismo e Transferência de Conhecimento.
3.a) Ao Gabinete de Relações Internacionais compete promover a visibilidade internacional da faculdade, em matérias de ensino, fomentando parcerias institucionais internacionais com os países de língua portuguesa, em cooperação com o Gabinete de Comunicação;
3.b) O Gabinete Editorial tem como principal objetivo fomentar uma estratégia de comunicação coordenada e corretamente direcionada, por forma a garantir uma maior visibilidade das atividades da Faculdade de Arquitetura, em cooperação com o Núcleo de Investigação. Em termos editoriais, zela pela estratégia de edição, distribuição, promoção e comercialização das publicações da instituição;
3.c) Ao Gabinete FAULisboa Júnior - enquanto projeto pedagógico de base científica e experimental, que, integrando docentes da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, procura interagir com grupos de crianças e jovens de diversas idades, naturezas e realidades - compete levar as temáticas da Arquitetura, do Urbanismo e do Design a camadas de formação mais jovem, no sentido de despertar desde cedo uma consciência centrada nas valências experimentais, artísticas e patrimoniais que promovam sensibilidade em compreender os espaços envolventes nas suas diversas dimensões públicas e privadas.
A par com este âmbito geral, estabelecem-se como objetivos específicos:
- a)Motivar o interesse pela Arquitetura, pelo Urbanismo e pelo Design como disciplinas completas de expressão técnica e artística;
- b)Divulgar o contexto da Faculdade e das diversas áreas de formação ministradas;
- c)Proporcionar o contacto com o universo universitário como contributo de formação de crianças e de jovens;
- d)Captar futuros alunos para as licenciaturas e mestrados integrados da Faculdade de Arquitetura.
3.d) Ao Gabinete de Ex-alunos - Alumni compete:
- a)Desenvolver as relações entre os antigos alunos da FAULisboa e o estabelecimento de redes profissionais;
- b)Fomentar a comunicação da FAULisboa com a comunidade de antigos alunos;
- c)Promover ações de ligação entre os antigos estudantes da FAULisboa.
3.e) Ao Gabinete de Tutoria ao Aluno compete o atendimento aos alunos, no âmbito de serviços de intervenção, tendo como missão a integração e o apoio ao aluno durante todo o percurso académico e na transição para o mercado de trabalho. Presta ainda um apoio especial aos alunos com necessidades decorrentes da sua condição de saúde, temporária ou prolongada;
3.f) Ao Gabinete de Empreendedorismo e Transferência de Conhecimento, também designado por CRINO - Centro em Rede para a Inovação e Novas Oportunidades, compete fomentar a iniciativa dos estudantes, futuros profissionais de design, arquitetura e urbanismo, para a promoção de novos projetos, procurando estabelecer parcerias com empresas e a ligação com a comunidade.
Este gabinete procurará, ainda, renovar os contactos previamente estabelecidos com parcerias já formalizadas entre empresas e a faculdade, e estabelecer novos protocolos de parceria, agilizando novas possibilidades de trabalho de investigação em comum.
Pretende-se, ainda, fomentar a ocorrência de congressos, conferências, visitas de estudo, workshops, estágios ou residências nas empresas, que ponham em rede os diversos agentes criativos e produtivos, promover ateliês temporários para a realização de projetos ou de concursos apoiados, ou não, por professores, e promover exposições de trabalhos de alunos ou de projetos de iniciativa pessoal.
Artigo 11.º — Estrutura e Competências do Núcleo de Cooperação Externa, Editorial e Desenvolvimento
Vigente desde: 28/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/2019