- 1 -O Núcleo de Qualidade e Planeamento exerce a sua atividade nos domínios do controlo de qualidade e planeamento, tendo como objetivo a elaboração de estudos de suporte ao processo de tomada de decisão que promovam a qualidade na escola e contribuam para a otimização da sua gestão e do desenvolvimento estratégico.
- 2 -A coordenação do Núcleo de Qualidade e Planeamento compete ao secretário, podendo o Presidente da faculdade, no caso de vacatura do lugar, delegar estas competências nos seus vice-presidentes.
- 3 -O Núcleo de Qualidade e Planeamento compreende:
- a)O Gabinete de Planeamento;
- b)O Gabinete de Avaliação e Qualidade;
3.a) Ao Gabinete de Planeamento compete assegurar o apoio às atividades de planeamento e prospetiva da faculdade, de acordo com a estratégia e diretrizes emanadas dos órgãos de gestão da FAULisboa.
Para a prossecução dos seus objetivos, este gabinete assessoria os órgãos de gestão da Faculdade de Arquitetura em áreas específicas que facilitem o processo de tomada de decisão, promovam a qualidade na instituição e contribuam para a otimização da sua gestão e desenvolvimento estratégico, nomeadamente o lançamento de inquéritos, de acordo com as necessidades de entidades internas e externas.
3.b) Ao Gabinete de Avaliação e Qualidade compete proporcionar um serviço independente, objetivo e de aconselhamento, destinado a acrescentar valor e a melhorar os procedimentos operacionais da FAULisboa, tendo como propósito contribuir para a melhoria dos desempenhos, para um sistema de controlo eficaz e para a promoção da qualidade, designadamente:
- a)Propor mecanismos de promoção da qualidade e de controlo interno, através da coordenação, da revisão e do apoio à elaboração e à atualização de, nomeadamente, regulamentos e de manuais de procedimentos, em conjunto com o Conselho para a Gestão de Qualidade da FAULisboa (CGQFAUL).
- b)Acompanhar e monitorizar o Plano de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas e elaborar o correspondente relatório anual de avaliação interna;
- c)Desenvolver ações de sensibilização junto da instituição, no sentido de se atingir um maior aperfeiçoamento dos procedimentos adotados;
- d)Acompanhar e gerir os processos de avaliação e de acreditação efetuadas à FAULisboa, por auditores internos e externos.
Artigo 12.º — Estrutura e Competências do Núcleo de Qualidade e Planeamento
Vigente desde: 28/02/2019
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Em vigor desde 28/02/2019