- 1 -A Área Académica é a estrutura que gere, controla e organiza os assuntos académicos da FAULisboa de acordo com a estratégia e diretrizes emanadas dos seus órgãos de gestão. A Área Académica pode ser dirigida por um coordenador de área equiparado a chefe de divisão.
A coordenação dos serviços da Área Académica compete ao Secretário, podendo o Presidente da Faculdade, em caso de vacatura do lugar, delegar estas competências nos seus vice-presidentes.
- 2 -A Área Académica compreende:
- a)Secretaria de Graduação. Exerce as suas atribuições no âmbito da gestão dos percursos académicos de 1.º e 2.º ciclos e ciclos integrados, a gestão do acesso e equivalência de habilitações, exceto no caso de alunos em mobilidade;
- b)Secretaria de Pós-Graduação. Exerce as suas atribuições no âmbito da gestão dos percursos académicos do 3.º ciclo, bem como a gestão de processos e acessos a procedimentos relacionados com cursos de pós-graduação não conducentes de grau académico;
2.a) - À Secretaria de Graduação compete:
- a)Preparar e realizar processos de matrículas e de inscrições;
- b)Organizar procedimentos relacionados com concursos e regimes especiais de acesso de estudantes e candidaturas aos cursos de estudos do 1.º, 2.º ciclo e mestrados integrados;
- c)Gerir todos os processos e procedimentos relacionados com provas académicas para atribuição dos graus de mestre;
- d)Instruir procedimentos de equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior;
- e)Gerir taxas e emolumentos da área académica;
- f)Instruir e gerir processos relativos ao percurso académico dos estudantes e à atribuição de creditações;
- g)Instruir procedimentos tendentes à emissão de certidões de registo de grau, de diplomas conferentes de grau ou de título e de suplementos ao diploma;
- h)Emitir certidões de âmbito académico, designadamente de matrícula, de inscrição, de frequência, de exame e de conclusão;
- i)Manter atualizados os dados respeitantes aos planos de estudos no sistema de gestão académica;
- j)Prestar informação oficial de âmbito académico aos órgãos de governo da FAULisboa e às entidades externas;
- k)Prestar informação necessária para o processo de distribuição de serviço docente;
- l)Garantir a atualização permanente das bases de dados académicas internas e externas à FAULisboa;
- m)Gerir as vagas e os problemas relacionados com a lotação de turmas;
- n)Gerir os processos associados à mobilidade de estudantes entre escolas da Universidade de Lisboa;
- o)Assegurar, em geral, todas as demais tarefas respeitantes ao serviço prestado aos estudantes.
2.b) - À secretaria de Pós-graduação compete:
- a)Preparar e realizar processos de matrículas e inscrições;
- b)Organizar procedimentos de candidatura aos cursos de estudos de 3.º ciclo;
- c)Gerir todos os processos e procedimentos relacionados com provas académicas para atribuição do grau de Doutor;
- d)Gerir taxas e emolumentos da Área Académica;
- e)Instruir e gerir processos relativos ao percurso académico dos estudantes e à atribuição de creditações.
- f)Instruir procedimentos tendentes à emissão de certidões de registo de grau, de diplomas conferentes de grau ou de título e de suplementos ao diploma;
- g)Emitir certidões de âmbito académico, designadamente de matrícula, de inscrição, de frequência, de exame e de conclusão;
- h)Manter atualizados os dados respeitantes aos planos de estudo no sistema de gestão académica;
- i)Prestar informação oficial de âmbito académico aos órgãos de governo da FAULisboa e às entidades externas;
- j)Prestar informação necessária para o processo de distribuição de serviço docente;
- k)Garantir a atualização permanente das bases de dados académicas internas e externas à FAULisboa;
- l)Gerir os processos associados à mobilidade de estudantes entre escolas da Universidade de Lisboa;
- m)Gerir os cursos não conferentes de grau;
- n)Assegurar, em geral, todas as demais tarefas respeitantes ao serviço prestado a estudantes de pós-graduação.
Artigo 7.º — Estrutura e Competências da Área Académica
Vigente desde: 28/02/2019
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Em vigor desde 28/02/2019