- 1 -A Área Administrativa exerce a sua atividade nos domínios da gestão de pessoal e de vencimentos, de classificação e do registo de correspondência oficial dos órgãos da FAULisboa, sendo coordenada pelo coordenador de área, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau. A coordenação da Área Administrativa compete ao secretário, podendo o Presidente da Faculdade no caso de vacatura do lugar, delegar estas competências nos seus vice-presidentes.
- 2 -A Área Administrativa compreende:
- a)Núcleo de Recursos Humanos;
- b)Serviço de Expediente e Arquivo;
- c)Serviços gerais;
2.a) Ao Núcleo de Recursos Humanos compete:
- a)Organizar e desenvolver os procedimentos de recrutamento, de seleção e de provimento, bem como de outras vicissitudes laborais, do pessoal docente e técnico-administrativo da FAULisboa;
- b)Proceder à elaboração dos mapas de gestão de pessoal docente e técnico-administrativo, exigidos por lei ou requeridos interna ou externamente;
- c)Inscrever os trabalhadores da FAULisboa na Segurança Social e na ADSE e reinscrever na Caixa Geral de Aposentações, quando for esse o caso;
- d)Manter atualizada a afetação dos mapas de pessoal docente e técnico-administrativo;
- e)Proceder ao controle das faltas e licenças do pessoal docente e técnico-administrativo, bem como elaborar os respetivos mapas;
- f)Assegurar todos os procedimentos relativos a vencimentos e demais abonos, do pessoal docente e técnico-administrativo e respetivos descontos, garantindo o correto processamento;
- g)Receber e inserir na base de dados das Finanças, as faturas e recibos com vista às comparticipações devidas, no âmbito da ADSE;
- h)Elaboração de inquéritos e reportes estatísticos;
- i)Organizar e manter atualizados os processos individuais de todo o pessoal da FAULisboa;
- j)Passar certidões, declarações e notas de tempo de serviço exigidas por lei, bem como todos os documentos solicitados relativos ao pessoal da FAULisboa;
- k)Realizar as demais tarefas administrativas respeitantes ao pessoal da FAULisboa;
- l)Publicar no Diário da República, todos os atos, que, por imposição legal, devem ser publicados, e divulgar, junto das restantes unidades administrativas de gestão, as publicações do Diário da República, na parte com interesse para o serviço respetivo.
2.b) O Serviço de Expediente e Arquivo exerce a sua ação nos domínios da gestão de expediente, nomeadamente no processo de registo, distribuição e arquivo, competindo-lhe:
- a)Assegurar o expediente geral, bem como o registo e a distribuição pelos serviços da correspondência recebida e expedida pela FAULisboa;
- b)Assegurar a gestão do arquivo corrente e intermédio, mantendo o expediente geral devidamente organizado e atualizado;
- c)Organizar e assegurar a manutenção do arquivo inativo;
- d)Assegurar, em geral, todas as tarefas administrativas respeitantes ao expediente e de arquivo geral da Faculdade.
2.c) Aos Serviços Gerais compete, genericamente:
- a)Assegurar todo o apoio e acompanhamento nas atividades letivas sempre que solicitado pelos docentes;
- b)Proceder ao acompanhamento e zelar pela arrumação e limpeza do espaço que lhe está afeto;
- c)Controlar e coordenar a utilização dos espaços e material didático que lhe está afeto;
- d)Proceder ao acompanhamento técnico dos discentes, no que concerne a execução de trabalhos, no âmbito das unidades curriculares.
Artigo 8.º — Estrutura e Competências da Área Administrativa
Vigente desde: 28/02/2019
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