- 1 -À Área Financeira compete assegurar a administração dos recursos financeiros e materiais da FAULisboa. A coordenação da Área Financeira compete ao secretário, podendo o Presidente da faculdade, no caso de vacatura do lugar, delegar estas competências nos seus vice-presidentes.
- 2 -A Área Financeira compreende:
- a)Núcleo de Contabilidade;
- b)Serviço de Tesouraria;
- c)Núcleo de Compras, Património e Inventário;
- d)Serviço de Gestão Financeira de Projetos I&D e Prestação de Serviços ao Exterior.
2.a) Ao Núcleo de Contabilidade compete:
- a)Executar e registar todas as ações respeitantes à contabilidade orçamental, patrimonial e analítica, na ótica da despesa e da receita, e na estrita observância das normas fiscais e da exatidão dos registos diários;
- b)Elaborar as solicitações de transferência de fundos à entidade contabilística do Estado;
- c)Elaborar os registos dos cabimentos, dos compromissos e dos compromissos futuros relativos a encargos plurianuais;
- d)Processar todas as obrigações fiscais, declarativas e outras obrigações acessórias;
- e)Emitir e enviar as faturas aos clientes;
- f)Elaborar as relações de documentos a submeter ao Conselho de Gestão;
- g)Elaborar os mapas da proposta de orçamento anual;
- h)Assegurar o controlo da execução orçamental e dos respetivos processos de alterações ao orçamento;
- i)Prestar informação, nos períodos devidos, às instituições a que está legal e estatutariamente obrigada;
- j)Disponibilizar, ao Conselho de Gestão, informação financeira de suporte à decisão;
- k)Elaborar as reconciliações bancárias e as sínteses bancárias mensais;
- l)Organizar a conta de gerência a submeter ao Tribunal de Contas e demais entidades a que está obrigada;
- m)Assegurar a boa conservação e a ordem do arquivo inerente a este núcleo.
2.b) Ao Serviço de Tesouraria compete:
- a)Arrecadar todas as receitas geradas na FAULisboa;
- b)Gerir e emitir os recibos indispensáveis para a cobrança das receitas e a sua integração contabilística;
- c)Proceder ao depósito, dentro dos prazos legais, das respetivas receitas;
- d)Efetuar os pagamentos devidamente autorizados e aprovados pelo Conselho de Gestão;
- e)Gerir o fundo de maneio, nos termos da legislação em vigor;
- f)Manter rigorosamente atualizada a escrita da tesouraria, de modo a ser possível verificar, em qualquer momento, a exatidão dos fundos em caixa e em depósito bancário;
- g)Assegurar a boa conservação e a ordem do arquivo inerente a este serviço;
- h)Gerir e emitir notas de cobrança relativas aos valores em dívida para reporte posterior à Direção Geral de Finanças.
2.c) Ao Núcleo de Compras, Património e Inventário compete:
- a)Organizar e manter atualizados o cadastro e o inventário dos bens móveis e imóveis, assegurando, em geral, todas as demais tarefas respeitantes ao património da FAULisboa;
- b)Assegurar o apetrechamento dos serviços, centralizando os processos de aquisição de bens e de serviços, nos termos das disposições legais vigentes;
- c)Assegurar o controlo e execução de contratos;
- d)Gerir os processos de aquisição através das plataformas eletrónicas de compras públicas;
- e)Assegurar o aprovisionamento, conservação e distribuição do material necessário ao funcionamento da FAULisboa;
- f)Garantir a boa conservação e a ordem do arquivo inerente a este núcleo.
2.d) Ao Serviço de Gestão Financeira de Projetos I&D e Prestação de Serviços ao Exterior compete;
- a)Promover candidaturas a projetos, nomeadamente em parceria com empresas e associações profissionais;
- b)Assegurar a gestão administrativa e financeira dos projetos, apoiando os investigadores responsáveis nos procedimentos necessários à sua execução financeira e à elaboração dos respetivos relatórios, assegurando a prestação de contas perante as entidades financiadoras, bem como a elegibilidade das despesas e o seu controlo orçamental e de tesouraria;
- c)Acompanhar as ações de auditoria dos projetos;
- d)Apoiar a execução de protocolos e serviços, segundo a mesma metodologia utilizada para os projetos científicos, sempre que tal se justifique, face aos requisitos de execução, controlo orçamental e prestação de contas;
- e)Assegurar a boa conservação e a ordem do arquivo inerente a este serviço.
Artigo 9.º — Estrutura e Competências da Área Financeira
Vigente desde: 28/02/2019
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Em vigor desde 28/02/2019