- 1 -A assembleia de representantes funciona em plenário para a tomada de deliberações no âmbito das suas competências.
- 2 -A assembleia de representantes é dirigida por uma mesa, constituída por um presidente eleito de entre os professores ou equiparados, um vice-presidente eleito de entre os docentes e dois secretários, sendo um eleito de entre os estudantes e outro eleito de entre o pessoal não docente.
- 3 -Na primeira reunião da assembleia são eleitos, por todos os membros e por escrutínio secreto, os membros da mesa.
- 4 -Sem prejuízo da eleição anual do representante do corpo de estudantes, o mandato da mesa da assembleia de representantes coincide com o mandato da assembleia.
Artigo 17.º — Do funcionamento da assembleia
Vigente desde: 08/10/2004
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Em vigor desde 08/10/2004