- 1 -O conselho científico é constituído, nos termos da lei, pelo presidente do conselho directivo e por todos os docentes da ESTeSL, desde que detentores do grau de doutor, mestre ou sejam professores aprovados em concurso de provas públicas.
- 2 -Sob proposta do presidente do conselho directivo e aprovada pelo conselho científico, nos termos da lei e do seu regulamento, podem ainda integrar este órgão, por cooptação:
- a)Professores de outros estabelecimentos de ensino superior;
- b)Investigadores da carreira de investigação;
- c)Outras individualidades de reconhecida competência em áreas do domínio da actividade da ESTeSL.
- 3 -Podem ser convidados a participar pontualmente em reuniões do conselho científico, sem direito a voto, outras pessoas cujas funções na Escola o justifiquem.
- 4 -O conselho científico elege, bienalmente, o seu presidente de entre os seus membros, nos termos a definir no seu regulamento interno.
- 5 -O presidente do conselho científico representa o conselho, orienta as reuniões e tem voto de qualidade, em caso de empate, nas votações que não sejam efectuadas por escrutínio secreto.
- 6 -O conselho científico elege, sob proposta do presidente, um vice-presidente, cujo mandato coincide com o daquele e que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 7 -O conselho científico elege, anualmente, sob proposta do presidente, um secretário, de entre os seus membros, nos termos a definir no seu regulamento interno.
- 8 -O conselho científico funciona em plenário, podendo ser dotado de uma comissão permanente presidida pelo presidente do conselho, cuja constituição e competência serão definidos em regulamento interno.
- 9 -O conselho científico poderá determinar a constituição de comissões ad hoc para tratar de assuntos específicos.
Artigo 27.º — Composição e funcionamento do conselho científico
Vigente desde: 08/10/2004
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Em vigor desde 08/10/2004