- 1 -O conselho pedagógico é constituído por:
- a)Um docente de cada comissão coordenadora de curso, eleito pelos seus pares;
- b)Um docente de cada departamento, eleito pelos seus pares;
- c)Um representante dos professores e um representante dos assistentes, eleitos pelos seus pares;
- d)Tantos estudantes quantos os necessários para assegurar a paridade.
- 2 -A duração do mandato dos membros do conselho pedagógico é de dois anos para os docentes e de um ano para os estudantes.
- 3 -O presidente do conselho pedagógico é eleito bienalmente, por todos os membros, de entre os professores.
- 4 -O presidente do conselho pedagógico representa o conselho, orienta as reuniões e tem voto de qualidade, em caso de empate, nas votações que não sejam efectuadas por escrutínio secreto.
- 5 -O vice-presidente é eleito, por todos os membros, de entre os professores e assistentes, cujo mandato coincide com o do presidente e que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 6 -O conselho pedagógico elege, anualmente, de entre todos os seus membros, um secretário, com funções de organização da documentação e de elaboração das actas das reuniões.
- 7 -O conselho pedagógico poderá solicitar, por conveniência de agenda, e sem direito a voto, em qualquer reunião, a presença de:
- a)Representantes de outros órgãos da ESTeSL;
- b)Outros docentes, estudantes e pessoal não docente.
Artigo 29.º — Composição, eleição e mandato do conselho pedagógico
Vigente desde: 08/10/2004
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Em vigor desde 08/10/2004