- 1 -O Serviço de Planeamento e Gestão exerce a sua actividade nos domínios da elaboração e desenvolvimento dos instrumentos de planeamento e gestão e reporta directamente ao conselho directivo, tendo em conta as linhas orientadoras emanadas dos conselhos científico, pedagógico e consultivo.
- 2 -Ao Serviço de Planeamento e Gestão, compete:
- a)Elaborar o plano de desenvolvimento estratégico, planos de actividades anual e plurianual, relatório de actividades anual e documentos de natureza financeira;
- b)Elaborar estatísticas e estudos de diversa natureza referentes à frequência dos cursos e aproveitamento dos estudantes, bem como fornecer os mesmos elementos a entidades competentes nesta matéria exteriores à ESTeSL, quando solicitados;
- c)Tratar indicadores de gestão com vista à preparação de relatórios de planos de actividades, de desenvolvimento, de auto-avaliação da Escola e de balanço social;
- d)Elaborar e analisar contratos-programa.
Artigo 59.º — Serviço de Planeamento e Gestão
Vigente desde: 08/10/2004
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Em vigor desde 08/10/2004