- 1 -O Gabinete de Gestão de Projectos tem como finalidade acompanhar e apoiar projectos de formação pós-graduada, de formação e actualização, de investigação e de serviços de apoio à comunidade.
- 2 -O Gabinete de Gestão de Projectos funciona por centros de tipologia de projectos.
- 3 -O Gabinete de Gestão de Projectos, cuja constituição e funcionamento constará do regulamento interno, reporta directamente ao conselho directivo.
Artigo 66.º — Gabinete de Gestão de Projectos
Vigente desde: 08/10/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2004