- 1 -Sem prejuízo das competências do diretor da UPM, os departamentos politécnicos dispõem de autonomia científica, cultural, pedagógica e disciplinar nas suas áreas específicas de intervenção e no âmbito dos ciclos de estudos, nos termos do Decreto-Lei n.º 17/2019, de 22 de janeiro, do presente Regulamento e dos demais regulamentos no âmbito da UPM.
- 2 -Os departamentos politécnicos dispõem de autoridade de coordenação, nas suas áreas específicas de intervenção, consultando e coordenando as ações diretamente com as UEO definidas por despacho do Chefe do Estado-Maior do ramo e pelo Comandante-Geral da GNR.
Artigo 11.º — Autonomia e autoridade
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020