- 1 -Ao GEP compete assegurar a realização de estudos no âmbito do ensino politécnico, com vista à harmonização e adequabilidade das matérias ministradas, das metodologias utilizadas, na evolução do normativo e dos conteúdos, e em especial:
- a)Realizar estudos sobre propostas de reestruturação dos ciclos de estudos, dos cursos, da formação e dos programas;
- b)Realizar os estudos necessários para a elaboração e atualização das normas orientadoras das atividades complementares de formação;
- c)Elaborar a análise estatística do aproveitamento escolar do ensino superior politécnico militar;
- d)Colaborar na atualização da documentação relativa ao conteúdo dos planos de estudo, dos regimes de avaliação e de outra relacionada com os cursos;
- e)Coordenar a elaboração dos normativos internos relativos ao planeamento, à programação, à execução e ao controlo das atividades académicas da UPM;
- f)Acompanhar a evolução das leis e regulamentos respeitantes ao ensino superior politécnico e propor as alterações adequadas;
- g)Preparar os processos de creditação de formação nos domínios do ensino politécnico, para efeitos de apreciação em sede do conselho técnico-científico da UPM.
- 2 -O GEP integra os coordenadores de ciclo de estudos e mais um elemento de cada departamento politécnico em regime de acumulação, podendo agregar, temporariamente e quando necessário, outros elementos.
- 3 -O chefe do GEP é um oficial superior, com o posto de Capitão-de-Fragata ou Tenente-Coronel, docente da UPM, e indigitado pelos ramos das Forças Armadas ou pela GNR, em regime de rotatividade, ou um docente do mapa de pessoal civil da UPM, nomeado pelo Comandante do IUM.
Artigo 22.º — Gabinete de estudos politécnicos
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020