- 1 -O ensino superior politécnico militar orienta-se no sentido da afirmação, do desenvolvimento e da salvaguarda das especificidades da formação militar.
- 2 -A natureza e o desenvolvimento das matérias que compõem os planos dos cursos da UPM devem refletir um adequado equilíbrio entre a formação científica de base e a formação de índole técnica e tecnológica, comportamental e militar comuns à carreira de todos os Sargentos, visando a preparação específica requerida para o desempenho dos cargos e para o exercício das funções cometidos aos Sargentos das diferentes classes, armas, serviços e especialidades dos ramos das Forças Armadas e na GNR.
- 3 -As atividades de ensino na UPM desenvolvem-se de acordo com os métodos pedagógicos adequados às especificidades da condição militar e aos objetivos dos cursos em causa.
- 4 -Os trabalhos de aplicação e investigação dos alunos devem ser baseados na prática inerente aos domínios do saber em que se organiza a UPM, em direta coordenação com o CIDIUM.
- 5 -O ensino ministrado, tendo em vista a formação global dos alunos, pode compreender atividades extracurriculares complementares, ministradas por docentes civis ou militares tecnicamente qualificados.
Artigo 24.º — Orientação do ensino
Vigente desde: 13/02/2020
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