- 1 -A UPM encontra-se sujeita aos poderes de fiscalização do Estado e às visitas de inspeção dos serviços competentes, do ministério responsável pela área do ensino superior que, para o efeito, podem fazer-se acompanhar de especialistas nas áreas relevantes.
- 2 -Por razões de segurança militar, a fiscalização e as visitas de inspeção estão condicionadas a aviso e autorização prévia dos órgãos competentes das Forças Armadas e da GNR, no caso do respetivo departamento politécnico.
Artigo 26.º — Fiscalização e inspeção
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020