- 1 -As atividades de ensino e formação desenvolvem-se através de aulas teóricas, teórico-práticas, práticas e de laboratório, de seminários, complementados por conferências, nacionais e internacionais, bem como trabalhos de aplicação, exercícios de campo, estágios, visitas e missões de estudo e atividades complementares de formação, de acordo com a pedagogia mais aconselhável ao processo de ensino, à aprendizagem e à aquisição de competências nas matérias das áreas curriculares que integram os diferentes planos de estudos.
- 2 -As atividades referidas no número anterior estão organizadas segundo a tipologia de tempo de trabalho do aluno, classificado em horas de contacto e horas de não contacto.
- 3 -Os processos, as atividades, as modalidades e as metodologias de ensino-aprendizagem são definidos em normativo próprio da UPM.
Artigo 28.º — Atividades de ensino e formação
Vigente desde: 13/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2020