- 1 -No domínio das áreas de interesse fundamentais que integram os planos dos cursos, a UPM promove atividades de investigação baseada na prática que visem a produção científica, a formação metodológica dos seus alunos, a qualificação do corpo docente, a procura de novas soluções pedagógicas, a melhoria do ensino em geral e o desenvolvimento do conhecimento em áreas de especial interesse para a segurança e defesa nacional, em coordenação com as atividades de investigação.
- 2 -Mediante a celebração de protocolos com outras instituições de ensino superior ou de investigação, pode ainda a UPM colaborar na realização ou coordenação de projetos de investigação nas áreas da segurança e defesa nacional.
- 3 -De acordo com plano a aprovar pelo diretor, a UPM promove a divulgação das atividades desenvolvidas pelos departamentos politécnicos, com o objetivo de se afirmar enquanto comunidade politécnica, de valorizar a qualidade do trabalho desenvolvido e de atrair potenciais investigadores e discentes, militares e civis, provenientes de áreas politécnicas com particular relevância para a instituição militar.
Artigo 29.º — Atividades de investigação
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020