- 1 -Os docentes e investigadores civis da UPM são docentes da carreira do ensino superior politécnico ou individualidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecida competência científica, pedagógica ou profissional, cuja colaboração se revista de necessidade e interesse comprovado.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento e do contrato celebrado, aos docentes e investigadores civis aplica-se o estatuto das respetivas carreiras docentes do ensino superior.
- 3 -Os docentes e investigadores civis têm direito ao uso de traje e insígnias próprias, de acordo com a regulamentação do IUM.
Artigo 42.º — Docentes e investigadores civis
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020