- 1 -O provimento de docentes e investigadores civis de que a UPM carece para o desenvolvimento das respetivas atividades é feito através de recrutamento e seleção por concurso, no respeito pelo disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).
- 2 -Os concursos para o recrutamento de docentes e investigadores civis podem ser realizados pelos ramos das Forças Armadas, GNR ou IUM.
- 3 -Sem prejuízo do disposto em legislação própria, as normas de recrutamento, seleção e contratação de docentes de carreira constam de normativo interno dos ramos das Forças Armadas, da GNR ou do IUM, consoante aplicável.
- 4 -O diretor da UPM propõe ao Comandante do IUM o recrutamento de pessoal docente civil, mediante parecer do conselho técnico-científico.
Artigo 52.º — Recrutamento de docentes civis
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020