- 1 -O regime de ingresso nos cursos, conferentes ou não de grau académico, ministrados na UPM é desenvolvido em normas regulamentares dos respetivos ciclos de estudos, sem prejuízo do disposto em legislação própria.
- 2 -As propostas para a abertura dos concursos de admissão de alunos aos cursos da UPM são elaboradas pelo diretor da UPM, em coordenação com os ramos das Forças Armadas e a GNR, sem prejuízo das competências próprias destas entidades, e submetidas ao Comandante do IUM para efeitos de apreciação pelo CDIUM.
Artigo 56.º — Admissão aos ciclos de estudos
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020