- 1 -A admissão a outros cursos de formação complementar ao longo da carreira, que habilitem para o desempenho de cargos e para o exercício de funções nas Forças Armadas, na GNR, em forças conjuntas ou combinadas e em organizações internacionais, são regulados pelos normativos dos respetivos cursos, da responsabilidade dos ramos das Forças Armadas e da GNR, em articulação com a UPM.
- 2 -A definição das condições de admissão e de ingresso a outros cursos de formação complementar e a tramitação dos respetivos concursos são da responsabilidade dos ramos das Forças Armadas e da GNR, em articulação com a UPM.
Artigo 57.º — Admissão a outros cursos
Vigente desde: 13/02/2020
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