- 1 -O diretor é um comodoro ou brigadeiro-general, na direta dependência do Comandante do IUM, designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e da administração interna, sob proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior e o Comandante-Geral da GNR, rotativamente entre a Marinha, o Exército, a Força Aérea e a GNR, para um mandato com a duração de três anos.
- 2 -O diretor dirige as atividades da UPM e responde pelo cumprimento da respetiva missão, estando as suas competências previstas no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 17/2019, de 22 de janeiro.
- 3 -O diretor é o órgão de representação externa da UPM, nomeadamente nos organismos com atribuições no âmbito do ensino superior politécnico.
- 4 -O diretor é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo chefe de departamento politécnico mais antigo.
Artigo 7.º — Diretor
Vigente desde: 13/02/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2020