- 1 -São deveres do Corpo Docente da ESAD o cumprimento do estipulado no respectivo contrato, nomeadamente assegurar o normal funcionamento das aulas, aplicar o sistema de avaliação, orientar trabalhos práticos ou de investigação e colaborar em todas as tarefas de natureza pedagógica ou científica para que seja solicitado.
- 2 -Com vista à preparação de cada ano lectivo, deverão os docentes comunicar à Direcção da ESAD:
- a)Na semana anterior ao início do semestre, o programa e os objectivos curriculares da(s) disciplina(s) que leccionam, com a respectiva bibliografia, bem como o sistema de avaliação proposto;
- b)No primeiro mês do semestre, a calendarização de eventuais visitas de estudo e ou outras actividades extracurriculares que impliquem a ausência dos alunos por um período superior ao tempo lectivo diário, e as datas previstas para as avaliações, a acordar com os coordenadores e com a Direcção da ESAD e posteriormente disponibilizadas na Secretaria.
- 3 -Os membros do Corpo Docente deverão comunicar à Secretaria, com a maior antecedência possível, todas as faltas ou atrasos previsíveis.
- 4 -Os docentes deverão, na sequência de cada aula, registar um sumário da matéria leccionada.
- 5 -Em todas as actividades lectivas deverão registar a assiduidade dos alunos.
- 6 -Na primeira semana de cada período lectivo deverão entregar na Reprografia os conjunto de textos e ou outros materiais de apoio às aulas que seja necessário reproduzir.
- 7 -Em cada momento de avaliação deverão elaborar as pautas destinadas a afixação e após a avaliação final, preencher os livros de termos.
- 8 -A Direcção da ESAD poderá solicitar aos docentes:
- a)A participação em reuniões dos conselhos pedagógico e técnico-científico, de coordenação ou outros;
- b)A participação, dentro ou fora das instalações da escola, em actividades extracurriculares relacionadas com a actividade lectiva;
- c)O desempenho de funções de coordenação de curso ou área.
Artigo 18.º — Deveres do Corpo Docente
Vigente desde: 17/09/2009
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Em vigor desde 17/09/2009