- 1 -No início do curso serão facultados aos alunos os programas das unidades curriculares onde constarão os objectivos, os conteúdos, a bibliografia básica e o sistema de avaliação.
- 2 -A avaliação pode ser feita através de testes escritos, trabalhos de carácter prático ou teórico, realizado individualmente ou em grupo, e intervenções orais nas aulas, nos termos definidos pelo docente de cada disciplina.
- 3 -A assiduidade é, igualmente, factor de ponderação na avaliação.
- 4 -A avaliação será publicitada em dois momentos, devendo as respectivas pautas ser afixadas a meio e no final do semestre. A primeira avaliação poderá ser qualitativa.
- 5 -O calendário das frequências e ou entrega de trabalhos práticos será definido em reunião de coordenação no início do semestre, ficando disponível para consulta na Secretaria.
- 6 -O regime de aproveitamento e transição de ano, as regras sobre a melhoria e revisão de notas, o regime de precedências, a conclusão de curso, o processo de cálculo de classificação final, o regime de prescrição e a aplicação da escala europeia de comparabilidade de classificação são definidos no regulamento de cada curso.
Artigo 22.º — Avaliação do Conhecimento
Vigente desde: 17/09/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/09/2009